É um processo adotado em diversos países estrangeiros que busca a equivalência entre o curso ofertado e os Cursos do País em que se deseja utilizar a documentação com fins públicos.
O processo no Brasil para a Revalidação e o Reconhecimento do título são diferentes e obedecem uma legislação que baliza o sistema em um ato administrativo.
Aqui neste pequeno espaço prestaremos Informações e Orientações sobre o processo.
A CBS em parceria com escritório especializado em processos de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros.
Alunos da CBS podem obter o Contato da Assessoria através do email: atendimento@cbsead.com
A iniciativa da busca do reconhecimento do diploma conquistado é de responsabilidade exclusiva do diplomado e é requerido diretamente pelo interessado ou por pessoa física ou jurídica legal.
O processo de reconhecimento (Graduação) é obrigatório somente se o titular desejar exercer a profissão, requerer registro profissional ou gozo de benefícios no sistema público do país.
Para diplomas estrangeiros de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) com aplicabilidade exclusiva na área empresarial, o reconhecimento acadêmico não é exigido, sendo a decisão de aceite de exclusiva competência da empresa contratante.
A atual legislação brasileira, LDB 9394/96, artigo 48, § 2º e § 3º, define que o requerimento do reconhecimento é feito em Universidades (públicas ou privadas) com cursos equivalentes e reconhecidos, prevalecendo a autonomia universitária.
A falta do reconhecimento do diploma não desqualifica, não invalida e não torna ilegal a titulação acadêmica/empresarial conquistada. O diploma estrangeiro é um direito cultural do diplomado.
Os diplomas de Pós-Graduação destinados a áreas empresariais não têm exigências de reconhecimento em Universidades, cabendo a decisão de aceite à direção da empresa contratante, característica aplicável globalmente.
Existem aproveitadores que criam associações com **suspeição** (diretores são "vendedores" de cursos) que disseminam ideias sem base legal, utilizando Resoluções REVOGADAS e faltando com a verdade.
O **MEC/CAPES** no Brasil não analisa ou avalia cursos estrangeiros, apenas regulamenta a revalidação, que é um processo administrativo e documental junto às universidades brasileiras.
A responsabilidade pela escolha da Instituição e pelo entendimento da legislação é **exclusiva do interessado**.
Mentira. Os cursos estrangeiros em nível de mestrado e doutorado cursados no exterior não precisam ser cursados presencialmente. O Conselheiro do CNE, Luiz Roberto, declarou que "não importa a modalidade de curso, se é presencial ou a distância. Se revalida o documento".
Esse valor poderá variar entre R$ 2.000 e R$ 7.000, dependendo da universidade brasileira que fará o processo de revalidação. Não é caro quando comparado com os valores cobrados pelos programas de mestrado e doutorado no Brasil.